domingo, 19 de abril de 2020

Coronavirus ⚖️ Direito Penal contra os Inimigos: covid-19 et all

? Seria aplicável o direito penal contra aqueles que violarem as normas administrativas de cautela e precaução contra o coronavirus ?

Leia a matéria abaixo para obter a tua resposta.
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https://www.conjur.com.br/2020-abr-11/aplicacao-direito-penal-pandemia-tenue-ineficiente


🔸 Inimigos principais:
- covid-19
- bozo 666 - 17/38
- bolsominions (ver também o art.6° do Estatuto PCD 🔹  :  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

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sexta-feira, 17 de abril de 2020

🚨Mafiosos🚨 : Luiz Henrique Mandetta ❓

Médico; político brasileiro; Ex-Ministro da Saúde (Governo 🇧🇷 Bozo 666)
💡
Os teus príncipes são rebeldes e companheiros de ladrões; cada um deles ama o suborno e anda atrás de presentes. Não fazem justiça ao órfão, e a causa da viúva não chega diante deles. (Bíblia; Isaías 01: 23)

Para quem está curioso em saber mais sobre quem é o colega dePUTAdo e talvez ex-amigo da Familícia Bolsonaro 666, seguem algumas informações e respectivas Fontes.

Importante destacar que o indivíduo-171 é investigado pela polícia federal há mais de 02 anos, 17 meses e 38 dias, por roubo do dinheiro público. Porém, mesmo assim, foi nomeado para o Ministério da Saúde, o "segundo maior orçamento da Esplanada dos Ministérios", com o conhecimento, complacência e caneta azul do se parça e "salvador da pátria" Bozo 666 !

Trechos: 

"... Durante seu mandato como secretário, ele, junto com o prefeito e outros membros do governo municipal, sofreram acusações de fraude em licitação, tráfico de influência e caixa dois na implementação de um sistema de prontuário eletrônico. Mandetta nega irregularidades, afirmando que o Ministério Público nunca o denunciou formalmente pelo seu trabalho. ..."

Denúncia de crimes-$$$ aqui:
"... Ex-secretário da Saúde de Campo Grande (MS) entre 2005 e 2010, durante a gestão de Nelson Trad Filho, o futuro ministro responde a um inquérito aberto quando ele estava no cargo. Ele é investigado por fraude em licitação, tráfico de influência e caixa dois na implementação de um sistema de prontuário eletrônico. Antes de assumir a pasta, ele foi presidente da Unimed na capital sul-matogrossense. …"
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https://veja.abril.com.br/politica/investigado-sob-suspeita-de-fraude-mandetta-sera-ministro-da-saude/amp/


🚨
Consultar a "FOLHA CORRIDA" do meliante aqui:
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https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Luiz_Henrique_Mandetta

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segunda-feira, 13 de abril de 2020

☢️ Vírus e bactérias X você: vítima ou algoz ?

♦️ Ciência e Tecnologia ♦️

Artigo transcrito:
Vírus e bactérias: os verdadeiros donos do mundo

Somos passageiros em um planeta controlado por bactérias e vírus. O problema é que estão mais fortes do que nunca. E por nossa causa.

Por Alexandre Versignassi e Barbara Axt
29 jan 2020, 21h51 - Publicado em 12 mar 2011, 22h00

De uma hora para outra pessoas iam dormir e não acordavam mais. Se você desse uma chacoalhada, ela até despertava. Aí comia alguma coisa, ia ao banheiro, mas sempre se arrastando pela casa, cansada como se tivesse passado dois dias sem dormir. Então ia para a cama de novo. Talvez para um sono sem fim. Esse sono mais do que mórbido matou 5 milhões de pessoas. Depois sumiu sem deixar vestígio nenhum. Até hoje ninguém sabe que vírus ou bactéria causou aquilo. Foi uma das pandemias mais violentas da história da humanidade. E fora ter ganho um nome (encefalite letárgica – ou “inflamação no cérebro que deixa você pregado”, em português claro) a doença continuou envolta em mistério. Apavorante.

Mesmo assim, a praga quase não chamou a atenção. É que logo depois surgiu um vírus bem pior: o H1N1. Em 25 semanas esse vírus matou mais gente do que 25 anos de AIDS. No começo, não parecia grande coisa. Quase todo mundo que pegava a gripe acabava sarando. O problema: uma hora tinha tanta gente infectada que a taxa de mortalidade, de 2,5%, foi o bastante para transformar meio planeta num inferno. Escavadeiras passaram a abrir valas para enterrar montes de corpos, embrulhados em lençóis. Chegou uma hora em que parentes das vítimas deixavam os corpos na rua para ser recolhidos. Uma em cada 36 pessoas do mundo acabou morta.


Era a gripe espanhola, causada por uma versão mais letal desse mesmo vírus de hoje, o influenza H1N1. Ela só agiu entre 1918 e 1919, mas foi o suficiente para matar 50 milhões num mundo com 1,8 bilhão de habitantes. Mais do que o dobro de mortos nos 4 anos da Primeira Guerra Mundial.

Qual a chance de um estrago desse tamanho acontecer de novo? Os vírus e as bactérias são mesmo uma ameaça tão grande? Para entender a resposta, é preciso conhecer bem os micro-organismos. Saber como eles “pensam” e, principalmente, nos colocarmos no nosso lugar. Os micróbios são mais do que uma ameaça. E nós, menos do que vítimas. Somos apenas passageiros num mundo criado por eles. E totalmente dominado por eles. A começar pelo seu corpo.

As bactérias fizeram você

Você é um sundae polvilhado com Ovomaltine. Pelo menos do ponto de vista dos micróbios. Existem mais bactérias pastando pela sua pele do que gente vivendo no planeta. Para elas, seu corpo é o paraíso, um lugar cheio de oásis onde água e comida jorram o tempo todo, na forma de água, sais minerais e gordura e proteínas. Cada um dos seus poros é como um restaurante onde tudo isso sai de graça. Em troca, elas deixam seu corpo fedendo. As axilas são mais problemáticas porque são as praças de alimentação mais concorridas, com glândulas que produzem mais óleos e proteínas de que elas gostam.

E isso porque a pele nem tem tantas bactérias assim, comparado com a parte de dentro. A realidade assusta. Nosso corpo é feito de 10 trilhões de células. E abriga 100 trilhões de bactérias. Da próxima vez que se olhar no espelho, lembre-se: 90% do que está ali não é você, mas uma megacivilização de micro-organismos. “Elas são, em suma, uma grande parte de nós. Do ponto de vista das bactérias, claro que somos uma parte bem pequena delas”, definiu o escritor de ciência Bill Bryson em seu livro Uma Breve História de Quase Tudo.

Se elas dominam por dentro, não é diferente do lado de fora. Nas palavras de Nathan Wolfe, um dos infectologistas mais renomados de hoje, se existisse uma enciclopédia de 30 volumes listando tudo o que vive nesse planeta, 27 seriam para descrever vírus e bactérias. Eles formam literalmente uma população de peso. Caso desse para colocar na balança todas as coisas vivas do mundo, incluindo bichos, plantas e tudo o mais, 80% do peso total viria dos micróbios.

Nem precisa dizer que essa maçaroca de vida invisível coexiste em razoável harmonia com a gente. Dentro do corpo, os micro-organismos limpam o intestino, ajudam na digestão, fabricam vitaminas… São tão vitais quanto células humanas. Cada uma das nossas células, aliás, já nasce com uma bactéria dentro: a mitocôndria, responsável por fornecer energia para elas. São os micromotores que nos mantêm vivos.

Mas, se elas dão a vida, também sabem tirar. As bactérias só vivem em harmonia com a gente quando estão nas partes certas do corpo. É um equilíbrio pouco estável. Até as que moram no Jardim do Éden da sua pele podem ser mortais se forem parar na corrente sanguínea. É o caso da Pseudomonas aeruginosa. Ela causa a sepse, uma infecção que destrói os tecidos do corpo. A doença afeta 400 mil pessoas por ano e mata a metade. Às vezes o tratamento é extirpar as partes infectadas. A sepse ficou conhecida por aqui em janeiro deste ano, quando atacou Mariana Bridi, uma modelo de 20 anos totalmente saudável. Ela teve os pés e as mãos amputados antes de morrer. E essa bactéria é só uma entre muitas que podem pegar qualquer um de surpresa, por mais jovem e saudável que a pessoa seja. Mesmo assim, elas não causam tanto medo quanto o outro protagonista do microcosmo: os vírus.

Muita gente trata vírus e bactérias como sinônimos. Em muitos casos, os dois até causam as mesmas doenças, como pneumonia e meningite. Mas não. Um é tão diferente do outro quanto um ser humano de um programa de computador. As bactérias podem até ser extremamente simples – são compostas de uma única célula, tão pequenas que daria para colocar 3 milhões delas na cabeça de um alfinete. Mas são seres vivos como qualquer outro. Elas respiram, comem e se locomovem. Basta haver nutrientes por perto que elas vivem e se reproduzem à vontade. São donas do próprio nariz. Os vírus não.

Para começar, os vírus são bem menores. Se eles tivessem o tamanho de uma pessoa, as bactérias seriam da altura do Cristo Redentor. E mais importante: são incapazes de fazer qualquer coisa sozinhos. Imagine um programa de computador, um dvd do Windows, sem computador. Ele só vai servir para você jogar frisbee. E um vírus é basicamente isso. O software ali é um pedacinho de código genético impresso num pacote de proteínas, com as instruções de como reproduzir o vírus. Mas não há hardware. O vírus é inerte como uma pedra, sem o poder de respirar e comer para gerar sua própria energia – e com ela se reproduzir. Mesmo assim, a vontade de se multiplicar está lá. Igual a você e às bactérias, ele foi feito para gerar descendentes.

Como fazer isso se você é uma pedra? Pegando uma carona em quem pode. Ou seja: nas células dos seres vivos, que é quem sabe fazer isso. Cada célula, seja uma das 10 trilhões do seu corpo, seja a de uma bactéria, é basicamente uma fábrica de fazer novas células, usando nutrientes como peças de construção. O que o vírus faz, então, é invadir a célula e tomar o controle das operações. Transformá-la numa fábrica de novos vírus. Num zumbi a seu serviço.

Os vírus conseguem invadir as células porque elas têm “fechaduras” violáveis. E cada tipo de vírus tem a chave para entrar em um tipo de célula. Por isso que cada um causa uma doença diferente. O HIV, por exemplo, só tem a chave para entrar num certo tipo de célula, chamada CD4, que é fundamental para o funcionamento do sistema imunológico. Ao transformá-las em zumbis, destrói as defesas do organismo. E o corpo do paciente fica vulnerável, sem ter como dar conta nem de doenças brandas. Note bem: se a chave que o HIV carrega fosse para outro tipo de célula, a aids não existiria, ele provavelmente seria um vírus sem nada de mais.

Só continuamos vivos em meio ao bombardeio de vírus, que é diário, por um motivo: nosso sistema de defesa é incrivelmente complexo. Evoluiu ao longo de bilhões de anos, desde os nossos ancestrais de uma célula só, para lutar contra esses invasores. E vencer a qualquer preço.

A defesa começa na pele. Ela funciona como uma armadura por um motivo que pode parecer mórbido: a pele é coberta por células mortas. E os vírus não infectam células mortas porque… estão mortas, oras. Não têm como virar fábricas de novos vírus (ah, não esquente a cabeça: pode se esfregar o quanto quiser no banho que essa proteção não vai diminuir).

Bom, já que a pele não deixa, os vírus precisam entrar pelos nossos furos: nariz, boca, genitais, ou ir direto para a corrente sanguínea, geralmente via mosquito. Mas é quando conseguem entrar que os vírus e outros invasores se deparam com as nossas armas mais sofisticadas: os linfócitos. São células feitas para matar, que atiram primeiro e perguntam depois. Literalmente: o corpo produz 50 bilhões de linfócitos todos os dias. Cada um capaz de reconhecer um tipo vírus. Como o corpo sabe quais vírus existem por aí? Ele não sabe.

Então, atira para todo lado, produzindo linfócitos capazes de reconhecer qualquer combinação de proteínas possível. Se um vírus estranho penetrar no seu corpo, um desses bilhões de linfócitos vai reconhecer a célula infectada. E, quando isso acontece, rola uma operação quase mágica: o linfócito começa a se dividir, gerando um exército de clones especializados em destruir a célula contaminada com aquele vírus.

Esse processo todo demora alguns dias. Nisso, o vírus tem tempo de se multiplicar e causar os sintomas da doença antes de ser atacado. Mas, uma vez que o exército de clones se forma, ele fica para sempre no seu corpo. Continua fazendo patrulha para o resto da sua vida. É por isso que, quando você pega alguma infecção viral, geralmente acaba imunizado contra ela para sempre. Não foi que o seu corpo “aprendeu” a combater a doença. Ele já sabia antes. Já tinha produzido um anticorpo contra o vírus por tentativa e erro. Mas precisou que o bichinho invadisse primeiro para produzir um batalhão de clones do linfócito certo. E aí, sim, ficar imunizado.

É assim que as vacinas funcionam: os médicos injetam proteínas de algum vírus no seu corpo (não vírus inteiros, só suas impressões digitais, por assim dizer). Elas deixam você doente, mas iniciam uma produção em massa de clones contra ela. E eles vão ficar lá para sempre.

Mas, se essa Otan dentro do seu corpo é tudo isso, por que não vencemos os vírus de uma vez? O problema é que alguns deles criaram táticas para driblar essa vigilância. O da AIDS, por exemplo, sabe se esconder do exército anti-HIV que se forma depois de uma invasão. E continua agindo por baixo dos panos, para sempre. Além disso, os vírus têm um grande aliado no planeta: nosso modo de vida. O surgimento de vírus novos e mais destruidores é uma consequência direta da civilização.


Nós fizemos os vírus (ou quase isso)

Você não gostaria de estar na pele de um vírus letal há 20 mil anos. Pelo menos não na de um dos que atacam seres humanos. É que a oferta de gente no planeta era de doer. O que tinha era alguns milhares de pessoas vivendo esparsas em tribos de caçadores. Se você fosse um vírus mortal, não daria muito certo: contaminaria um homem e, quando tivesse se disseminado para umas 100 pessoas, exterminaria a tribo e ficaria sem sua única fonte de vida. Péssimo negócio.

“Não que não existissem vírus violentos na época. Mas eles não vingavam. Provavelmente destruíam todos os seus hospedeiros e morriam junto, antes que eles tivessem tempo de espalhar mais a doença”, diz o infectologista Stefan Ujvari, um especialista na evolução dos micro-organismos. Desse jeito, os vírus que deram certo na época, e que continuaram firmes até hoje, foram os mais brandos. Como o da herpes: ele fica lá quietinho na mucosa genital e só “acorda” de vez em quando, causando feridas por onde sai para tentar invadir alguém que o hospedeiro dele levou para a cama.

Depois, as feridas cicatrizam e o vírus continua lá, sem causar mais danos e à espera de uma nova chance de se espalhar. Matar a pessoa seria suicídio. Mas uma hora isso mudou. Há 10 mil anos o homem descobriu um modo de vida mais eficiente que a caça: a agricultura e a criação de animais. A fartura de alimentos fez a população se multiplicar. Agora a vida de um vírus letal não seria mais tão difícil. Do ponto de vista de um deles, a oferta de corpos para invadir estava uma beleza.

Mas de onde esses vírus viriam? Simples: os animais que estavam por perto. Com os primeiros criadouros, passamos a conviver com quantidades industriais de fezes, urina e outras secreções do gado. Além disso, a domesticação aumentou muito a população desses animais. Mais corpos para os vírus invadirem. E variações mais letais desses micro-organismos começaram a aparecer no gado. Era questão de tempo para que algum vírus assim saltasse para nós.

E foi o que aconteceu. Quem diz é a genética. Nos últimos anos, a ciência ganhou o poder de rastrear a origem dos vírus. Geneticistas comparam vírus nossos com os de animais e conseguem traçar a época em que eles tiveram um ancestral comum. Nisso, concluíram que o vírus do sarampo é parente de um que ataca o gado, o da peste bovina. Ou seja: o vírus dos bois passou por uma mutação genética na época das primeiras criações e adquiriu o poder de invadir pessoas. Invadir e, agora, matar sem dó: sarampo parece besteira para quem passou pelas vacinações em massa contra a doença – como você, provavelmente. Mas até hoje, nas áreas onde não há vacina, o sarampo mata mais de meio milhão de pessoas por ano.

Se o sarampo veio da criação de bois, a gripe é um filhote dos chiqueiros e galinheiros. O caminho do influenza começa nas aves selvagens, que carregam o vírus sem ter como infectar humanos. Mas a civilização deu um jeito de isso acontecer. Durante suas migrações, os pássaros selvagens acabavam bebendo água nos reservatórios das criações de galinha. E também faziam suas necessidades por lá. Aí as galinhas bebiam a água contaminada pelas fezes e pegavam o vírus. Como galinhas e porcos sempre foram criados meio juntos, não demorou para que surgisse algum vírus mutante dessa gripe aviária capaz de atacar os suínos.

Nisso, o vírus foi circulando entre várias espécies de suínos, aves domésticas e selvagens. Agora imagine: quando duas mutações de um mesmo vírus se encontram no mesmo organismo, e isso aconteceu nas criações de porcos e galinhas, o “casal” pode recombinar seus genes na forma de 256 vírus diferentes. E esses vão se recombinando e recombinando dentro do corpo dos bichos. Aí foi questão de tempo para surgir uma variação que infectasse o homem. No caso, o vírus da gripe humana.

Mas a festa do influenza não parou por aí. Os porcos ficaram vulneráveis à gripe humana e à aviária, além de terem a gripe exclusiva deles. Então até hoje acontece uma suruba genética lá dentro. E versões novas e imprevisíveis do vírus continuam aparecendo. É por isso que todo ano surge uma gripe diferente, que o nosso sistema imunológico não conhece. No fundo, qualquer uma delas pode ser chamada de “gripe suína”, pois todas são geradas nesse misturador de vírus que são os porcos. Se a cada ano vem uma gripe nova, em intervalos mais longos aparecem algumas realmente violentas. Foi o caso de 1918. E de agora.


A nova onda de doenças

Apesar de o sistema de saúde hoje ser bem melhor que o do começo do século 20, os criadouros de vírus também são. Hoje há 1 bilhão de porcos no mundo. E quase 3 galinhas por habitante. Se o consumo de proteínas continuar crescendo nos países em desenvolvimento (o que é ótimo), esses números vão triplicar. E a chance de aparecer novas gripes mortais também. A última que meteu medo no planeta aconteceu logo ali, em 2003: foi a gripe aviária, que infectou 423 pessoas e matou 258 – incríveis 61% de fatalidade, contra 0,024 das gripes comuns e cerca de 1% da gripe suína onde ela pegou mais forte. A aviária acabou controlada. A de hoje talvez não fique tão pesada quanto a espanhola. Mas não dá para prever o que pode vir por aí.

“Hoje os sistemas de saúde global funcionam como os cardiologistas dos anos 50, que só podiam esperar por um enfarte para depois agir. Na época, não entendiam como fazer a prevenção”, diz o infectologista Nathan Wolfe, que além de dar aulas na Universidade Stanford também é diretor da Iniciativa Global de Prevenção de Vírus. Nathan e seu grupo recolhem amostras de sangue de animais em busca de vírus que possam representar perigo para o homem.

Esse tipo de monitoramento é o melhor jeito de prevenir novas pragas. Só tem um problema: ele é raro. “O monitoramento da gripe aviária é eficaz porque se trata de uma doença capaz de matar uma criação inteira, causando prejuízos sérios ao produtor. Já os porcos não morrem de gripe, então não existe uma vigilância sistemática”, diz a infectologista Nancy Belley, da Unifesp. A solução? Aumentar essa vigilância, além de separar criações de galinhas e porcos e mantê-los em condições higiênicas. Só que isso ainda é utopia, principalmente nos países mais probres.

E mesmo assim não seria a salvação: a qualquer momento 500 mil pessoas estão em aviões cruzando o planeta. Junte isso ao fato de que nunca estivemos em contato com tantos vírus novos, seja pelo aumento na quantidade de animais de criação, seja pela caça de animais selvagens, que podem espalhar mais vírus para nós. Desse jeito, um caçador na África pode pegar um vírus mortal e, em questão de dias, estar em outro canto do planeta transmitindo o vírus. Foi o que aconteceu com o HIV, que veio de macacos. Por isso mesmo, pesquisadores acreditam que estamos no meio de uma segunda onda de novas doenças. A primeira foi aquela de 10 mil anos atrás, quando a civilização começou. Outro ponto: não dá para prever novas mutações. O HIV, por exemplo, só não é transmissível por mosquitos, como a dengue, porque não sobrevive dentro do inseto. Mas basta uma mutação simples para que isso aconteça.

No mundo das bactérias não é diferente. Há meio século, um ministro da Saúde Pública americano disse que “as doenças infecciosas estavam eliminadas dos EUA”. Fazia sentido. Naquele tempo, a penicilina, rainha dos antibióticos, parecia mesmo eficaz contra praticamente qualquer ataque bacteriano. Mas ele estava errado. A lógica da evolução funciona rápido com bactérias. Em pouco tempo surgem micro-organismos mutantes, que resistem aos antibióticos. E eles tomam o lugar dos micróbios vulneráveis na natureza, deixando nossos remédios obsoletos. Além disso, o homem dá uma força para que isso aconteça.

A maior parte dos antibióticos produzidos no mundo vão para as rações de gado, como precaução contra infecções e porque faz os bichos crescer mais rápido. É a melhor oportunidade do mundo para que as bactérias desenvolvam resistência aos remédios. Existem iniciativas para combater isso, pelo menos. Desde os anos 90 governos do mundo todo, Brasil incluído, proíbem o uso de vários antibióticos para promover o crescimento. Nos EUA, o governo estuda a possibilidade de banir os antibióticos das rações, e usá-los só quando o animal estiver doente. Também não é a panaceia, já que a mera existência dos antibióticos na farmácia é o bastante para criar bactérias mais resistentes. Por outro lado, não podemos viver sem esses remédios. Seria suicídio.

É isso: não existe fórmula mágica para derrotar micro-organismos. Mas isso não significa que eles não podem ser úteis. Enquanto você lê esta página, médicos do hospital Cedars-Sinai, nos EUA, se preparam para combater tumores no cérebro com um vírus geneticamente modificado. Até o fim do ano eles pretendem usar o vírus para invadir células cancerosas de pacientes e matá-las, sem danificar as células normais. A técnica já deu certo em bichos. Esse e outros tratamentos parecidos estão em fase experimental, mas já começam a descortinar um lado bom para esses demônios. Pois é: se não pode vencê-los, junte-se a eles.

Fonte: Revista Super Interessante





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sexta-feira, 10 de abril de 2020

✝️ PÁSCOA 2020 ✝️ combate aos falsos profetas

Sexta-feira Santa (10 de Abril de 2020)
🔸 CONVITE
Nesta Páscoa, além de orar em segredo em teu quarto (1),

🔸Participe da luta do bem contra o mal.
JESUS
x
Lobos, apóstatas, hereges e falsos profetas (2)
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🔸
https://m.facebook.com/JESUS-x-Lobos-ap%C3%B3statas-hereges-e-falsos-profetas-109860470597371/
🔸

Notas:
(1) Tu, porém, quando orares, vai para teu quarto e, após ter fechado a porta, orarás a teu Pai, que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará plenamente. (Mateus 6:6)

(2) Os profetas profetizam falsamente, e os sacerdotes dominam pelas mãos deles, e o meu povo assim o deseja; mas que fareis ao fim disto? (Jeremias 5:31)
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quinta-feira, 9 de abril de 2020

❓ Você concorda: sacrifício de idosos ❓❗


? Você ... Concorda ou discorda com sacrifício de idosos, para beneficiar a economia e as empresas ?!
- Coronavirus Covid 19
- Jornalista direitopata propõe o retorno da prática de sacrifícios humanos! Neste caso,  para agradar ao "deus Mercatus", e assim salvar as coletas-$$$ !

Veja a publicação completa aqui, e depois, comente nos comentários abaixo.





Fonte:
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terça-feira, 7 de abril de 2020

♦️ Sensatez x Estupidez Humana MUNDIAL 01/2017 ♦️

- Brasil no podium mundial da estupidez humana.

Brasil fica em 2º em ranking de ignorância sobre a realidade

Pesquisa do Ipsos mostra que os brasileiros só perdem para sul-africanos em percepção distorcida sobre a realidade
Por Luiza Calegari

Data: 6 dez 2017, 12h10 - Publicado em 6 dez 2017, 11h35
Fonte: Revista Exame

Clicar no link:
👇👇🏿
https://exame.abril.com.br/brasil/brasil-fica-em-2o-em-ranking-de-ignorancia-sobre-a-realidade/

Comentário:
- Agora dá para entender porque o presidente da república do Brasil, empossado em 1º de janeiro de 2019, e representante da extrema direita xucra, consegue ter seguidores tão sem noção, nas redes sociais.

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Coronavirus covid-19: Auxílio Emergencial governamental


AUXÍLIOEMERGENCIAL

Veja as condições e se cadastre. Basta clicar no link abaixo:

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio




sábado, 4 de abril de 2020

Requer aos Vereadores de CI/ES, EDUCAÇÃO PÚBLICA de QUALIDADE (Cddhprsul oficio 001/2015-cddh)

C:\Documents and Settings\Reviravolta\Desktop\Tribuna Livre.jpg

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 22 junho 2015.

Oficio Circular 001/2015 - CDDH




EXMO SR VEREADOR 
DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM / ES

O CDDHPRSUL, tem a honra de se dirigir a V.Excelência para solicitar que, aprove  metas e estratégias, especialmente as abaixo transcritas, porem com texto corrigido/destacado/emendado (entre colchetes “[...]”), retiradas do site da PMCI (http://www.cachoeiro.es.gov.br/), e que foram produzidas, democraticamente, nas Audiências Publicas, havidas entre 15 e 18 junho 2015, objetivando o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, a ser votado hoje, 23 / junho / 2015, a partir das 14h00, a saber:

a) SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PME EM 16/06/2015 NA EMEB ZILMA COELHO
“Meta: 20 => (...) 
(...) Proposta de Inserção [A]: Garantir a qualidade máxima do corpo docente e sua formação acadêmica. [Estratégia A]: Realizar concurso público, BIENALMENTE, de PROVA[s] somente, para aferir competências e qualidade da formação profissional.”
(...) [Proposta de inserção B]: “Educar e ensinar para o exercício da cidadania plena.  [Estratégia B]: Incluir no currículo do ensino fundamental [básico], disciplina específica de ensino de direitos e garantias fundamentais (constitucional) e direitos humanos universais (Convenção Americana de Direitos Humanos e outros Tratados Internacionais (Direito da pessoa com deficiência, por exemplo).”

b) QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA - 18/06/2015 NA EMEB SEBASTIÃO DA ROSA MACHADO
Meta: 04 =>
[OBS: na verdade META 20] =>
“Estratégia:
Incluir Estratégia [C]: Propor, estrategicamente, a federalização progressiva do ensino fundamental [basico] ou estadualização, tendo em vista a injusta divisão do bolo orçamentário nacional, em que a União fica, [aproximadamente], com 60%, os Estados com 25%, e os Municípios com apenas 15%, dos recursos financeiros arrecadados pelo sistema tributário brasileiro.
[Incluir Estratégia D]: Determinar ao principal executivo (executor de ordens cidadãs) do município (prefeito), que doravante, em todas as suas falas em fóruns governamentais ou de associações de municípios, DENUNCIE a injusta repartição dos recursos arrecadados pelo sistema tributário brasileiro.” [E PROPONHA, uma nova repartição de recursos ou redefinição de responsabilidades, especialmente em relação ao Ensino Básico.]

Cordialmente,


José Antônio Souto Siqueira
Coordenador Geral


Aristides Fonseca Filho
CDDHPRSUL – Coordenador Adjunto


Eduardo Paiva
Consultor - Economista





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OBSERVAÇÕES (2020-04-05):

1) O CDDH de Cachoeiro de Itapemirim/ES, não mais possui sede fisica ou telefone fixo;

2) os contatos podem ser feito por:


b) celular: 028992548775 (do voluntário Eduardo Paiva)



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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Lei de Ajuda Emergencial: Coronavirus COVID 19

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Mensagem de veto

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20.  .....................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:
I - igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
II - (VETADO).
..............................................................................................................................................
§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.” (NR)
“Art. 20-A. Em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), o critério de aferição da renda familiar mensal per capita previsto no inciso I do § 3º do art. 20 poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo.
§ 1º A ampliação de que trata o caput ocorrerá na forma de escalas graduais, definidas em regulamento, de acordo com os seguintes fatores, combinados entre si ou isoladamente:
I - o grau da deficiência;
II - a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
III - as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participação social da pessoa com deficiência candidata ou do idoso;
IV - o comprometimento do orçamento do núcleo familiar de que trata o § 3º do art. 20 exclusivamente com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (Suas), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
§ 2º O grau da deficiência e o nível de perda de autonomia, representado pela dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do § 1º deste artigo, serão aferidos, para a pessoa com deficiência, por meio de índices e instrumentos de avaliação funcional a serem desenvolvidos e adaptados para a realidade brasileira, observados os termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
§ 3º As circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos de que trata o inciso III do § 1º deste artigo levarão em consideração, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, entre outros aspectos:
I - o grau de instrução e o nível educacional e cultural do candidato ao benefício;
II - a acessibilidade e a adequação do local de residência à limitação funcional, as condições de moradia e habitabilidade, o saneamento básico e o entorno familiar e domiciliar;
III - a existência e a disponibilidade de transporte público e de serviços públicos de saúde e de assistência social no local de residência do candidato ao benefício;
IV - a dependência do candidato ao benefício em relação ao uso de tecnologias assistivas; e
V - o número de pessoas que convivem com o candidato ao benefício e a coabitação com outro idoso ou pessoa com deficiência dependente de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária.
§ 4º O valor referente ao comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, de que trata o inciso IV do § 1º deste artigo, será definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a partir de valores médios dos gastos realizados pelas famílias exclusivamente com essas finalidades, conforme critérios definidos em regulamento, facultada ao interessado a possibilidade de comprovação, nos termos do referido regulamento, de que os gastos efetivos ultrapassam os valores médios.”
Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II - não tenha emprego formal ativo;
III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
VI - que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.
§ 1º O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.
§ 2º O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.
§ 3º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio.
§ 4º As condições de renda familiar mensal per capita e total de que trata o caput serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.
§ 5º São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
§ 6º A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
§ 7º Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, para efeitos deste artigo, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal previstos na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e em seu regulamento.
§ 8º A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
§ 9º O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em 3 (três) prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características:
I - dispensa da apresentação de documentos;
II - isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;
III - ao menos 1 (uma) transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil;
IV - (VETADO); e
V - não passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
§ 10. (VETADO).
§ 11. Os órgãos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial, constantes das bases de dados de que sejam detentores.
§ 12. O Poder Executivo regulamentará o auxílio emergencial de que trata este artigo.
Art. 3º Fica o INSS autorizado a antecipar o valor mencionado no art. 2º desta Lei para os requerentes do benefício de prestação continuada para as pessoas de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, ou até a aplicação pelo INSS do instrumento de avaliação da pessoa com deficiência, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao benefício de prestação continuada, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os pagamentos efetuados na forma do caput.
Art. 4º Fica o INSS autorizado a antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. A antecipação de que trata o caput estará condicionada:
I - ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença;
II - à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Art. 5º A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
Art. 6º O período de 3 (três) meses de que trata o caput dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, definida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  2  de  abril  de 2020; 199o da Independência e 132o da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONAROPaulo Guedes
Onix Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020 - Edição extra A
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